ESTATUTO CAPÍTULO
I DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES Art. 1º Com a denominação de Mamutes da Pedra Moto Clube, é criada em 22 de abril do ano de 2000 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, exercida na forma deste estatuto, com endereço provisório na rua Antônio Gomes Americano, 100 – Bonfim – Itaboraí – RJ – CEP: 24800-197. Art. 2º O Mamutes da Pedra Moto Clube funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de integrantes. Art. 3º O Mamutes da Pedra Moto Clube tem por finalidade: I - Aglutinar motociclistas. II - Promover passeios, reuniões, encontros de natureza festiva ou não e campanhas educativas e reivindicatórias relacionados ao motociclismo. III – Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 4º O Mamutes da Pedra Moto Clube terá toda a sua administração organizacional e financeira sob a responsabilidade do Conselho Deliberativo, composto por cinco integrantes que escolherão em votação, por maioria, seu presidente. Art. 5º O Conselho Deliberativo é o órgão máximo do Mamutes da Pedra Moto Clube. É composto pelos integrantes fundadores e por outros a ele incorporados a partir dos critérios definidos neste estatuto e no regimento interno. Art. 6º O Conselho Deliberativo reunir-se-á: I - Ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, por convocação do seu presidente, para apreciar o relatório de atividades do Mamutes da Pedra Moto Clube e para deliberar sobre as contas relativas ao exercício imediatamente anterior. II - Extraordinariamente, por convocação do presidente ou da maioria dos integrantes do Conselho Deliberativo. Parágrafo Único - O Conselho Deliberativo será convocado com, no mínimo, dez dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos seus integrantes e/ou por edital em jornal local. Art. 7º As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos integrantes presentes. Art. 8º Compete ao Conselho Deliberativo: I - Deliberar sobre eventuais indicações de pessoas a serem admitidas como sócios honorários ou beneméritos; II - Deliberar sobre o disposto no Art. 6º, inciso I deste estatuto; III - Discutir e votar propostas de alteração no estatuto; IV - Fixar o valor e a forma de pagamento das contribuições devidas pelos integrantes do Mamutes da Pedra Moto Clube; V - Decidir, em última instância, sobre todos os assuntos ligados ao Mamutes da Pedra Moto Clube. VI - Administrar o Mamutes da Pedra Moto Clube de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais; VII - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do Mamutes da Pedra Moto Clube; VIII - Deliberar sobre moções relativas a motociclistas de outros grupos, bem como a empresas ou organizações que se destacarem na atuação em favor do motociclismo; IX - Adequar e revisar, sempre que necessário, o regimento interno. X - Orientar os integrantes sobre as normas de convivência dentro do Mamutes da Pedra Moto Clube e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos; XI - Analisar reclamações sobre algum integrante, apresentada por qualquer integrante; XII - Fazer, junto ao integrante infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas no regimento interno; XIII - Excluir integrantes, em caso de falta grave, de acordo com o regimento interno ou com as normas elementares de convivência social, a critério dos integrantes do Conselho Deliberativo. Parágrafo Único - O comportamento do integrante será de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do Mamutes da Pedra Moto Clube e também quando, mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e/ou sua imagem for associada ao Mamutes da Pedra Moto Clube. Art. 9º Compete ao presidente do Conselho Deliberativo: I - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais; II - Representar o Mamutes da Pedra Moto Clube judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente; III – Realizar as movimentações financeiras do Mamutes da Pedra Moto Clube, juntamente com os demais integrantes do Conselho Deliberativo; IV - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo; V - Responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria. CAPÍTULO III DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES Art. 10. O quadro do Mamutes da Pedra Moto Clube é composto de integrantes fundadores, efetivos, honorários, beneméritos e pretendentes a participantes. § 1º - São considerados integrantes fundadores os motociclistas que participarem da assembléia de fundação e firmarem a ata. § 2º - A comprovação da habilitação para dirigir motocicleta é condição indispensável para a admissão do motociclista no Mamutes da Pedra Moto Clube. § 3º - São considerados integrantes honorários ou beneméritos, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião do Conselho Deliberativo. § 4º - São considerados integrantes efetivos, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembléia Geral de Fundação. § 5º - A admissão a que se refere o parágrafo 4º se dará por indicação do Conselho Deliberativo, após a devida avaliação do motociclista, conforme o regimento interno. Art. 11. Os integrantes não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Mamutes da Pedra Moto Clube. Art. 12. São direitos dos integrantes do Mamutes da Pedra Moto Clube: I - Participar das reuniões, encontros e passeios organizados pelo Mamutes da Pedra Moto Clube; II - Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro de integrantes; III - Sugerir ao Conselho Deliberativo, de preferência por escrito, projetos em favor do Mamutes da Pedra Moto Clube e/ou de seus integrantes; IV – Usar o brasão bordado em seu colete, conforme prevê este estatuto e o regimento interno. Art. 13. São deveres dos integrantes do Mamutes da Pedra Moto Clube: I - Apresentar e comprovar, nas fases de admissão e de renovação da sua condição de integrante do Mamutes da Pedra Moto Clube, a sua carteira de habilitação para dirigir motocicletas; II - Pagar regularmente a contribuição fixada pelo Conselho Deliberativo; III - Colaborar para que o Mamutes da Pedra Moto Clube cumpra a finalidade para o qual foi criado, conforme artigo 3º do estatuto; IV – Comparecer e participar das reuniões do moto clube, nos dias e horários determinados, chegando pontualmente ao local das reuniões. Art. 14. O não cumprimento do disposto no artigo 13, pode provocar, por decisão do Conselho Deliberativo, a exclusão do integrante do Mamutes da Pedra Moto Clube. Parágrafo Único - O integrante que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao Mamutes da Pedra Moto Clube, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem desta instituição e fica na obrigação de devolver a carteira de associado e os brasões bordados sob sua guarda. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO Art. 15. O patrimônio do Mamutes da Pedra Moto Clube será constituído por: I - Recursos provenientes das contribuições dos integrantes; II - Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado; III - Receitas eventuais; IV - Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos. Parágrafo Único: em caso de dissolução do Mamutes da Pedra Moto Clube, por no mínimo quatro dos integrantes do Conselho Deliberativo, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado à entidade que cuide de crianças especiais ou de idosos, em município localizado no Estado do Rio de Janeiro. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. É vedado ao Mamutes da Pedra Moto Clube, remunerar, direta ou indiretamente, os integrantes do Conselho Deliberativo ou qualquer outro integrante. Art. 17. É vedado ao Mamutes da Pedra Moto Clube a vinculação com atividades político partidárias. Art. 18. Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo. Art. 19. Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração. Art. 20. O presente estatuto passa a vigorar no dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Itaboraí, 01 de janeiro de 2014. |