REGIMENTO INTERNO

                                                                       Itaboraí-RJ, 08 de setembro de 2024

 

A - CATEGORIA DE INTEGRANTES:

 

A.1 - FUNDADORES: são os que firmaram a ata de fundação.

 

A.2 - EFETIVOS: são os que entram após a fundação e após passarem pela categoria de PP.

 

A.3 - PP (Pretendentes à Participantes): são os convidados para um período de avaliações, após o qual, se aprovados conforme item C.1 deste Regimento, poderão ser promovidos à categoria de efetivos.

 

§1 - Antes de ser sócio efetivo, o candidato deve ser PP (Pretendente à Participante). Os PP não pertencem ao quadro social do moto clube, embora contribuam financeiramente.

 

A.4 - ASPIRANTE: são os que estão conhecendo o moto clube e ainda não foram convidados a serem PP.

 

A.5 - HONORÁRIOS: são os homenageados por atitudes em prol do moto clube ou do motociclismo, após aprovação do Conselho Deliberativo.

 

A.6 - BENEMÉRITOS: são os homenageados por terem feito doações relevantes ao moto clube, após aprovação do Conselho Deliberativo.

 

§1 - Os integrantes honorários e beneméritos somente poderão usar o brasão bordado se solicitarem o ingresso como sócios efetivos, e após aprovação do Conselho Deliberativo.

 

B - FINANÇAS:

 

B.1 - Integrantes fundadores, integrantes efetivos e os PP são contribuintes.

 

B.2 - Taxa de Admissão: os PP, quando promovidos a integrantes efetivos pagam R$ 150,00 para serem admitidos.

 

B.3 - Anuidade: todos os PP e integrantes contribuintes pagam R$ 100,00 de anuidade, à vista, com vencimento no dia 31 de dezembro de cada ano. Os pagamentos efetuados após o vencimento serão pagos com acréscimo de 50 %.

 

§1 - Os valores acima são corrigidos automaticamente, a critério do Conselho Deliberativo, sempre no dia primeiro de janeiro de cada ano.

 

§2 - O valor da taxa de admissão não substitui nem será descontado do valor da anuidade do ano em que for paga.

 

§3 - Os sócios fundadores e efetivos que não pagarem a anuidade por um ano devem entregar seus bordados à direção do moto clube e serão retirados da relação de integrantes do moto clube.

 

§4 - No caso de saída do integrante do moto clube antes do final do ano, o Conselho Diretor decidirá sobre a possibilidade de dispensá-lo do pagamento da anuidade referente ao ano da saída.

 

C - ADMISSÃO:

 

C.1 - PP (Pretendentes a Participantes): o PP somente será admitido após um período mínimo de observação como aspirante. Este período é critério exclusivo do Conselho Deliberativo do Moto Clube. Durante este período, o aspirante será avaliado pelo Conselho Deliberativo. A aprovação deverá ser por unanimidade em votação aberta, sem a presença do avaliado. Se aprovado, terá 4 (quatro) meses para efetivar sua admissão. Caso contrário deverá ser submetido a uma nova avaliação.

 

§1  – Em casos especiais, o aspirante poderá utilizar um adorno do Mamutes da Pedra Moto Clube após um ano como aspirante, desde que aprovado o seu uso por unanimidade pelo Conselho Deliberativo.

 

O PP, para ser admitido, deve apresentar:

 

C.1.1 - Colete de couro ou cordura na cor preta;

 

C.1.2 - Declaração padrão de que o bordado de sócio PP que está recebendo é do Mamutes da Pedra Moto Clube, com firma reconhecida por autenticidade em Cartório (CLIQUE AQUI);

 

C.1.3 - Foto 3 x 4 e ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

 

C.1.4 - Recibo do pagamento da anuidade do ano corrente;

 

C.1.5 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (Categoria A);

 

C.1.6 - Bordado com seu nome ou apelido, com fundo amarelo e bordas e letras pretas, para fixação no colete;

 

O sócio PP, depois de atendidas as condições acima, receberá:

 

C.1.7 - Um bordado curvo;

 

C.1.8 - Um broche;

 

C.1.9 - Um bordado de sócio PP de propriedade do Mamutes da Pedra Moto Clube;

 

C.2 - INTEGRANTES EFETIVOS: o integrante efetivo somente será admitido após um período mínimo de observação como PP. Este período é critério exclusivo do Conselho Deliberativo do Moto Clube. Durante este período, o PP será avaliado pelo Conselho Deliberativo. A aprovação deverá ser por unanimidade em votação aberta, sem a presença do avaliado. Se aprovado, terá 12 (doze) meses para efetivar sua admissão. Caso contrário deixará de ser PP e deverá se retirar do moto clube.

 

§1 - No caso de ex-efetivos pretenderem voltar a ser integrantes do Mamutes da Pedra Moto Clube, devem ser avaliados da mesma forma após um período à critério exclusivo do Conselho Deliberativo.

 

O integrante efetivo, para ser admitido, deve apresentar:

 

C.2.1 - Declaração padrão de que o bordado de integrante efetivo que está recebendo é do Mamutes da Pedra Moto Clube, com firma reconhecida por autenticidade em Cartório (CLIQUE AQUI);

 

C.2.2 - Recibo do pagamento da taxa de admissão e da anuidade do ano corrente;

 

C.2.3 - Bordado de PP para devolução ao moto clube;

 

C.2.4 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

O integrante efetivo, depois de atendidas as condições acima, receberá:

 

C.2.5 - Um bordado de integrante efetivo de propriedade do Mamutes da Pedra Moto Clube com o RJ-Brasil;

 

C.2.6 - Um patch bordado de peito redondo pequeno;

 

C.2.7 - Um bordado com a inscrição Sangue de Mamute;

 

C.2.8 - Um bordado com a inscrição XIIIXVI.

 

§1 - A liberação de um bordado para a garupa do integrante efetivo somente ocorrerá se a garupa for avaliada e aprovada por unanimidade, sob critérios a serem definidos, pelo Conselho Deliberativo.

Caso aprovada, o integrante responsável pela garupa deve então apresentar a declaração da garupa de que o bordado que está recebendo é do Mamutes da Pedra Moto Clube (CLIQUE AQUI) e a declaração complementar do integrante efetivo responsável, ambas com firma reconhecida por autenticidade em Cartório (CLIQUE AQUI). Deve apresentar também um colete de couro para a garupa e pagar pelos itens C.1.6 até C.1.8 e C.2.6 até C.2.8, que posteriormente serão entregues e deverão ser fixados no colete conforme padrão definido neste Regimento Interno.

 

D - ADMINISTRAÇÃO DO MOTO CLUBE:

D.1 - O Conselho Deliberativo, composto por cinco membros, é soberano para tomar todas as decisões referentes às atividades do moto clube, assim como sobre seu funcionamento, regras, critérios, finanças e qualquer outro assunto referente ao Mamutes da Pedra Moto Clube.

 

D.2 - No caso de algum dos cinco membros do Conselho Deliberativo deixar vago seu posto, por motivo de morte, de vontade própria ou por qualquer outro motivo, os remanescentes decidirão, em reunião fechada e por unanimidade, quem será convidado a ocupar a vaga.

 

D.3 - O membro do Conselho Deliberativo que faltar a 4 (quatro) reuniões mensais sem justificativa, dentro de um período de 12 (doze) meses ou de 12 (doze) reuniões, perderá automaticamente sua vaga. Os remanescentes decidirão, em reunião fechada e por unanimidade, quem será convidado a ocupar a vaga.

 

D.4 - Um membro do Conselho Deliberativo deixará de fazer parte do mesmo caso a maioria simples de seus membros, a seu critério, qualquer que seja o motivo e em votação, considere que sua conduta não seja compatível com o cargo.

 

D.5 – Não há prazo definido para o convite de membro para ocupação de vagas no Conselho Deliberativo.

 

E - BRASÃO E COLETE:

E.1 - Existem três tipos de brasões: de Efetivo, de Garupas e de PP.

 

E.2 - O colete com o brasão do Mamutes da Pedra Moto Clube nas costas é de uso obrigatório pelos PP, garupas e efetivos sempre que estiverem em encontros ou passeios.

 

E.3 - O PP usa nas costas o brasão de PP. Na frente lado esquerdo o nome (C.1.6). Na frente lado direito o bordado curvo (C.1.7) e um broche (C.1.9). Ver padrão.

 

§ 1 - O PP está PROIBIDO de usar o patch bordado de peito redondo pequeno, o bordado com a inscrição Sangue de Mamute e o bordado de peito com a inscrição XIIIXVI.

 

E.4 - A garupa de efetivos usa nas costas o brasão de garupa. Na frente lado esquerdo o nome (C.1.6), o patch bordado de peito redondo pequeno (C.2.6) e o bordado de peito com a inscrição XIIIXVI (C.2.8). Na frente lado direito o bordado curvo com a inscrição Mamutes da Pedra (C.1.7), um broche (C.1.8) e o bordado com a inscrição Sangue de Mamute (C.2.7). Ver padrão.

 

§ 1 – Para as garupas ainda não aprovadas, o efetivo responsável deverá apresentar um colete de couro ou cordura na cor preto antes de comprar os seguintes acessórios:

- Broche (C.1.8);

- Bordado de peito redondo pequeno (C.2.6);

- Bordado com a inscrição Sangue de Mamute (C.2.7);

- Bordado pequeno curvo com a inscrição Mamutes da Pedra (C.1.7);

- Bordado com o nome da garupa (C.1.6), sem tipo de sangue, apenas o nome de forma legível e tamanho compatível.

Estes bordados deverão ser fixados conforme padrão. Ver padrão.

Nenhum bordado ou qualquer outro acessório deverá ser fixado nas costas destas garupas.

 

E.5 - O efetivo usa nas costas o brasão de efetivo. Na frente lado esquerdo o nome (C.1.6), o patch bordado de peito redondo pequeno (C.2.6) e o bordado de peito com a inscrição XIIIXVI (C.2.8). Na frente lado direito o bordado curvo (C.1.7), um broche (C.1.8) e o bordado com a inscrição Sangue de Mamute (C.2.7). Ver padrão.

 

E.6 - O material do colete deve ser couro ou cordura, sempre na cor preta.

 

E.7 - Nas costas do colete não é permitida a colocação de nada além do bordado com o brasão padrão do Mamutes da Pedra Moto Clube.

 

E.8 - É proibido o uso de brasões tipo patch ou similares, ou qualquer outra referência ou nomes de outros moto clubes, com exceção do Moto Clube Caveiras do Asfalto, por ser o moto clube padrinho do Mamutes da Pedra Moto Clube.

 

E.9 - Podem ser usados broches de moto clubes e brasões de peito (patch) da MiL, de associações, ong’s, federações, fábricas de motos, etc, desde que sejam colocados na frente do colete, nunca nas costas ou laterais.

 

F - DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

F.1 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão definidos e decididos pelo Conselho Deliberativo.

 

 

Sadam - Conselho Deliberativo